Quase dez anos depois, a sentença da operação Coffee Break, que denunciou “armação” para cassar o então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), resultou na condenação de políticos e empresários. Eles deverão pagar indenização de R$ 1,9 milhão por dano moral coletivo. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa. A lista de condenados tem André Luiz Scaff (que foi procurador da Câmara Municipal de Campo Grande), Carlos Eduardo Belineti Naegele (dono do site Midiamax), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal), Jamal Mohamed Salem (vereador), João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções), João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal pelos contratos com o setor público na área de tecnologia), José Airton Saraiva (ex-vereador), espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público) e Paulo Siufi Neto (ex-vereador). A condenação foi com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), nos dispositivos de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”. A legislação também é aplicada àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O que explica a condenação dos empresários. No dano moral coletivo, o rateio será da seguinte forma: Amorim, Baird e Olarte terão que pagar R$ 250 mil cada. Mario Cesar deverá arcar com R$ 200 mil. Edil, Jamal, Saraiva, espólio de Alceu Bueno e Paulo Siufi foram condenados ao pagamento individual de R$ 150 mil. Scaff e Naegele deverão pagar R$ 100 mil de forma individual. A Coffee Break foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em 25 de agosto de 2015, vésperas do aniversário de 116 anos Campo Grande. A denúcia chegou à Justiça no ano seguinte. Livres – O juiz julgou improcedente os pedidos contra a Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda., Proteco Construções Ltda., LD Construções Ltda., CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., o ex-governador André Puccinelli, o senador Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande), Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda), Carlos Augusto Borges (o Carlão, ex-presidente da Câmara) Eduardo Pereira Romero (ex-vereador), Gilmar Nery de Souza (ex-vereador), João Batista da Rocha , Otávio Augusto Trad Martins (vereador), Waldecy Batista Nunes (ex-vereador), Raimundo Nonato (produtor rural e pediu a cassação de Bernal) e Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado e pediu a cassação de Bernal). “O processo foi bastante trabalhoso e o resultado era esperado por Otávio Trad. Trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, afirmam os advogados André Borges e Renata Borges. “A defesa de Luiz Pedro Gomes Guimarães recebe a absolvição já esperada, com confiança e esperança na Justiça. Citando que já era o esperado, já que não era servidor público e não tinha contrato com a administração pública, o que denota que jamais deveria ter integrado o polo passivo de uma ação de improbidade administrativa”, diz o advogado Eres Figueira da Silva Júnior. Veja as penas: João Alberto Krampe Amorim suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos João Roberto Baird suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Gilmar Antunes Olarte suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Edil Afonso Albuquerque suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. Jamal Mohamed Salem perda da função pública (mandato de vereador); suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. Paulo Siufi Neto suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos. Espólio de José Alceu Padilha Bueno perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic Carlos Eduardo Belineti Naegele perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. André Luiz Scaff perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .