O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (1º) um material de mitos e verdades, com esclarecimentos sobre benefícios, regras da aposentadoria, contribuição e outros temas. A publicação foi feita em alusão ao Dia da Mentira e para evitar que os contribuintes acreditem em falsas informações. “Muitos mitos sobre aposentadorias, benefícios e contribuições circulam por aí e geram confusão entre os segurados. Para ajudar você a separar o que é fato do que é boato”, diz o texto do órgão federal veiculado na página do Governo Federal. Um dos primeiros mitos esclarecidos é em relação à necessidade de contribuição para se aposentar. “Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter feito contribuições ao longo da vida laboral e pelo prazo mínimo determinado na legislação (atualmente, para quem se filiar após a Reforma da Previdência de 2019, pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens)”. Apesar dessa medida, quem nunca contribuiu pode pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que possui critérios específicos, como idade de 65 anos ou mais, ser reconhecido como pessoa com deficiência, além de pertencer a uma família de baixa renda (renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo). “Mas, atenção, o BPC não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário nem gera direito à pensão por morte”. Outras informações falsas são sobre o pagamento do 14º salário para os aposentados e pensionistas e a ideia de que aqueles que não trabalham com carteira assinada não poderiam pagar o INSS por conta própria. “Trabalhadores autônomos, estudantes, entregadores por aplicativo, microempreendedores individuais (MEI), entre outros, podem contribuir com o INSS. E, com isso, ter acesso a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade, além de gerar pensão para seus dependentes em caso de falecimento”. Também não é verdade basta estar grávida para solicitar o salário-maternidade ao INSS. Isso porque o salário só é liberado mediante algumas determinações, como no caso da segurada contribuinte individual, facultativa e MEI, que precisa ter carência de 10 contribuições antes do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Outro mito é que o INSS paga auxílio-reclusão para presos. “O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Também é preciso ter contribuído por 24 meses e ter uma média dos salários de contribuição, apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, de até R$1.906,04”. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .