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Direito de mulher descer fora do ponto deverá ser informado dentro dos ônibus

Desde 2016, as mulheres que usam transporte coletivo em Campo Grande podem pedir para descer fora do ponto de ônibus entre as 21h e 6h, se assim for mais seguro para elas.  Nesta sexta-feira (28), a prefeitura da Capital sancionou lei que obriga os veículos a ter placas ou cartazes informando sobre esse direito que nem todas as passageiras conhecem, apesar de estar em vigor há mais de oito anos. Os informativos deverão ter a frase: “Lei n. 5.691, de 6 de abril de 2016, que garante o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos, nos horários entre as 21h e as 6h.”. Segundo a legislação sancionada hoje (nº 7.392), os cartazes ou placas precisam ficar em local visível dentro do coletivo e ter tamanho que permita a leitura por todos. A concessionária do serviço, o Consórcio Guaicurus, terá que afixar os avisos em todos os ônibus no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da lei. Como funciona – As mulheres só precisam conversar com o motorista do coletivo e indicar o local que querem descer.  O endereço só não pode alterar o trajeto da linha, ou seja, ser em rua que aquele ônibus não passa. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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