O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), negou a antecipação do julgamento sobre a sobre o pedido de perda de mandato do deputado estadual Lucas de Lima (Sem Partido), por infidelidade partidária. A liminar foi apresentada pela primeira suplente da vaga na Assembleia Legislativa, Glaucia Iunes (PDT), que queria acelerar o processo. De acordo com a decisão do juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, nesta segunda-feira (24), não há necessidade para o pedido de tutela antecipada, já que a “celeridade processual” já está contemplada nos o caso deve ser julgada no prazo de 60 dias. “É prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. Economia e celeridade processual não têm a força de aniquilar a garantia do devido processo legal”, disse citando a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele ainda ressalta a necessidade de “assegurar a ampla defesa e o contraditório” e dá ao parlamentar o prazo de cinco dias para presentar a defesa. A ação foi protocolada no dia 19 de abril e a decisão do mérito deve ser julgada até maio. Disputa pela vaga – A briga judicial começou quando o deputado estadual alegou perseguição política dentro do PDT e conseguiu no TRE-MS o direito de sair sem perder o mandato, em setembro do ano passado. Sobre as divergências com o PDT, Lima disse ter se sentido perseguido nas discussões sobre a eleição municipal em Campo Grande e não conseguiu o comando da legenda, embora fosse o político com mandato eletivo mais importante, além de situações que disse ter pontuado e não teve resposta. O parlamentar permaneceu sem partido por quase seis meses e em fevereiro deste ano se filiou ao PL para fortalecer a bancada da legenda na Casa de Leis, garantindo uma vaga na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). De acordo com a regra da fidelidade partidária, as cadeiras do Legislativo pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Se um parlamentar se desfilia sem uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, ele perde automaticamente a vaga, que é repassada ao suplente da legenda. Após a decisão do TRE, o TSE invalidou a desfiliação de Lucas, sua ida para o PL tornou-se irregular. Para tentar reverter o cenário.”Foi uma decisão monocrática, foi decidida apenas por um ministro. Já entramos com recurso. Quando eu me desfiliei do PDT, foi autorizado pelo TRE-MS, não agi de má-fé. Não vejo problema” disse o parlamentar. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
TRE nega antecipação de julgamento de infidelidade partidária de Lucas de Lima
