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Denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por feminicídio qualificado por motivo fútil, cárcere privado e violência psicológica, Caio César Nascimento Pereira será julgado pelo assassinato da jornalista e ex-namorada Vanessa Ricarte. Para o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, contudo, não há elementos suficientes para julgar o réu por feminicídio pelos outros dois crimes. O magistrado recebeu a denúncia contra o músico de 35 anos, que tirou a vida de Vanessa, nesta terça-feira (19). A partir de agora, transcorre na ação penal a fase de instrução, quando são anexadas provas do crime, ouvidas testemunhas e o réu é interrogado em juízo, antes que o juiz decida se manda o acusado a júri popular. Para Garcete, há evidências suficientes para julgar Caio pelo feminicídio. “A materialidade do fato está presente, neste momento inaugural, no caderno investigatório, assim como parece haver indícios suficientes de autoria. Portanto, presente a justa causa para a propositura da ação penal”, registrou no recebimento da denúncia. O juiz, contudo, considerou inepta (inadequada) a acusação de cárcere privado, porque não ficou demonstrado como o noivo, de quem Vanessa tentava se desvencilhar, a manteve presa. “Onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”, questiona. O magistrado também entendeu que o MP não demonstrou, na denúncia, evidências de que Vanessa sofria violência psicológica. “Novamente, o Ministério Público não descreve suficientemente a conduta criminosa, tornando a denúncia inepta em relação a este crime. Ora, quando, onde, como e qual seria o elemento subjetivo do tipo atribuído ao denunciado? De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima?” Tentativa de homicídio –  Carlos Alberto Garcete também desconsiderou a denúncia do MP contra Caio por tentativa de homicídio do amigo de Vanessa, o jornalista Joilson Francelino Santana. Para o juiz, não há elementos suficientes para que o réu seja processado pelo crime tentado. “Ocorre que não há descrição na peça acusatória de que tenha havido efetiva perseguição a Joilson e que o denunciado, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu aplicar-lhe golpes de faca e matá-lo. Ainda que assim fosse, a própria declaração de Joilson, somada ao laudo de reconstituição dos fatos, corrobora a conclusão de que, no mínimo, teria havido ‘desistência voluntária’ [por parte de Caio]”, descreve. O magistrado completa, afirmando que “neste momento, falta nítida justa causa para o ajuizamento de ação penal”. Garcete alfineta o MP por entender que a acusação se excedeu. “Na hipótese presente, diante da proporção midiática que o presente caso tomou, observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging.” A morte –  Vanessa Ricarte foi morta no dia 12 de fevereiro deste ano, horas depois de ir à Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher) para denunciar o músico por violência e pedir medida protetiva. A ordem judicial para que Caio Nascimento se mantivesse afastado da jornalista foi expedida, mas não chegou até ele. No fim da tarde, Vanessa decidiu ir até sua casa, acompanhada por um amigo, para pegar roupas e pertences. Ao chegar ao local, ela foi esfaqueada pelo ex-noivo três vezes. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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