O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a suspensão da Lei 7.005/2023 que aumentava o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil a partir de 2024. O aumento previsto na Lei 7.005 já estava suspenso. A ação que questionou o reajuste foi impetrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que indicou ilegalidade e inconstitucionalidade da medida, o que foi deferido pelo TJMS em julho do ano passado. Porém, depois do deferimento, a Câmara Municipal de Vereadores entrou com recurso, questionando o quórum da instalação da primeira sessão do Órgão Especial, que seria de 2/3 dos membros. O TJMS deferiu os argumentos. “A sessão de julgamento não deveria ter sido encerrada, pois foram colhidos votos de apenas 9 desembargadores (6 favoráveis e 3 divergentes), quantia insuficiente para atingir o quorum de maioria absoluta dos votos, em um ou outro sentido, conforme previsão contida no art. 524 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”. O novo julgamento foi realizado hoje, pelo Órgão Especial, mantendo a mesma decisão. Foram contrários os desembargadores Nélio Stábile, Paschoal Carmello Leandro e João Maria Lós, mas que foram minoria na votação. Outra ação – Em relação ao reajuste que entraria em vigor a partir de 2025, foi a prefeita quem recorreu à Justiça para impedir o aumento, que seria de R$ 41.845,62, tornando-se o maior entre os prefeitos de capitais no Brasil. Com a suspensão, Adriane continua a receber R$ 21.263,62. Caso o aumento tivesse sido mantido, o salário dela passaria para R$ 41.845,62, tornando-se o maior entre os prefeitos de capitais no Brasil. O vice-prefeito receberia R$ 37.658,61, enquanto secretários e dirigentes de autarquias teriam vencimentos de R$ 35.567,50. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado defendeu a suspensão, argumentando que o cálculo apresentado pela Câmara Municipal estava defasado, já que a prefeita ainda recebia os R$ 21,2 mil mensais, e não os R$ 35,4 mil projetados como base para o novo reajuste. O impacto real nas contas públicas, portanto, seria muito maior do que o estimado. Auditores fiscais – A decisão do TJMS frustra a categoria dos auditores fiscais do município, que tentavam garantir a manutenção da lei. Para eles, a fixação do novo teto salarial não beneficiava apenas agentes políticos, mas também servidores efetivos que estavam há 14 anos sem recomposição salarial. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .