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Mulher se arrisca e pega carona em cima de carro de sucata na Avenida Guaicurus

Na manhã deste sábado (2), uma cena inusitada e perigosa chocou quem passava pela Avenida Guaicurus, em Campo Grande. Uma mulher foi flagrada sentada em cima de sacolas na carroceria de uma picape, que transitava pela via. Esse caso foi sugerido por leitor que enviou mensagem pelo canal  Direto das Ruas . Segundo o técnico de enfermagem, Kleyton Santos, de 36 anos, que presenciou a cena, ela estava sentada numa cadeira com a corda passada na cintura. “Perigo. Estava sentada em uma cadeira, em cima das latas de reciclagem, poderia desamarrar e ela cair na rua e até ter o risco de morte, estava a 60 quilômetros por hora”, disse. Pelo vídeo enviado, a mulher parecia tentar improvisar uma forma de se segurar e, além disso, as sacolas quase nem cabiam na carroceria do veículo.  Segundo o gerente especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Ruben Ajala, a situação pode ter ocasionado, pelo menos, quatro infrações de trânsito, começando pelo Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que é diz respeito a “conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga”. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo. Ainda está infringindo o Art. 231 que diz sobre “transitar com o veículo ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização”, com infração considerada grave, multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na carteira e retenção do veículo até regularizar a situação. Ruben explica também que está infringindo o Artigo 235 que fala sobre “conduzir carga nas partes externas do veículo” que é considerada como infração grave com multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo. Por último, o Artigo 169 que diz sobre “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” considerada infração leve com multa no valor de R$ 88,38 além de mais 3 pontos na carteira. Se caso for uma criança, também é aplicado o Artigo 168 do CTB, que fala sobre “transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB”. É considerada infração gravíssima também com multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Neste caso também está infringindo o Artigo 136 do Código Penal que diz sobre “colocar crianças em situação de perigo”. “Reforçamos que conduzir o veículo e filmar ou fotografar ao mesmo tempo também é considerada infração de trânsito. E também reforçamos que a legislação brasileira não prevê que o órgão de trânsito autue qualquer cidadão ou veículos por receber vídeos ou fotografias de denúncia. Apenas situações flagradas por agentes ou equipamentos homologados e autorizados pelos órgãos competentes”, explicou. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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