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Ação sobre desmatamento do Parque deve retomar com provas do Estado

A ação que discute a possibilidade de desmatamento de 10 hectares de vegetação no Parque dos Poderes deve ser retomada para a fase de apresentação de provas. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concluiu julgamento de um recurso que define que cabe ao Executivo Estadual apresentar dados técnicos sobre eventuais riscos ambientais com a retirada de árvores para a ampliação de prédios públicos e estacionamentos. A discussão é antiga, chegou a ser até homologado um acordo em juízo, depois anulado pelo titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. Existem duas ações sobre o tema,  de 2019, um pedido de medida cautelar e uma ação popular. O debate sobre a produção de provas ser atribuída ao Executivo ocorreu dentro da ação cautelar, enquanto na ação popular há pedido de um advogado para assumir o polo ativo uma vez que o titular faleceu. O Governo do Estado levou ao TJMS a discussão sobre o ônus de apresentar provas, mas esta semana, a 2ª Câmara Cível entendeu que ele tem mais condições técnicas de reunir dados técnicos sobre o assunto do que as pessoas que foram à Justiça contra o corte de árvores. No acórdão, que teve como relator o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, ficou consolidado que é preciso valorizar o princípio da precaução para as questões ambientais, porque “confere a inversão do ônus da prova como um de seus elementos que deve ser aplicado àquele que se propõe a exercer atividade potencialmente danosa, pois não se deve atribuir à sociedade o encargo de provar que determinada atividade cause riscos ao equilíbrio ecológico ou é potencialmente danosa ao meio ambiente.” Os autores da ação já disseram que querem ouvir testemunhas sobre os riscos ambientais. Com a decisão no agravo publicada, o Executivo deve definir quais provas pretende produzir para defender a autorização do corte de árvores. Quando anulou a sentença proferida durante suas férias, decisão que foi mantida pela mesma Câmara do TJMS, o juiz Ariovaldo Nantes pontuou que considerava serem necessárias mais provas para haver o desfecho do processo.

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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