O governo federal vai publicar medida provisória que permitirá aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) retirar o saldo restante caso sejam demitidos sem justa causa. O texto anunciado nesta terça-feira (25) deve beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e será responsável por injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia. Conforme a nota do Ministério do Trabalho e Emprego, enviada à imprensa pelo ministro Luiz Marinho, o valor será liberado em duas etapas: até R$ 3 mil na primeira e o saldo remanescente na segunda, 110 dias após a publicação da MP. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pelos pagamentos, que devem começar em março. Depois do prazo estipulado, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. A medida reverte a regra do saque-aniversário, criada em 2019, que impedia a retirada total do FGTS caso o trabalhador fosse demitido. A modalidade permitia o saque anual de parte do saldo, mas restringia o acesso ao valor completo em caso de demissão sem justa causa, salvo após dois anos de carência. Com a MP, trabalhadores demitidos nos últimos dois anos poderão acessar o saldo total do fundo. Entenda – Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. Receba as principais notícias do Estado pelo celular . Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook , Instagram , TikTok e WhatsApp .