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Prefeitura define regras para entrega de fraldas descartáveis via SUS

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), publicou nesta segunda-feira (24) uma resolução que estabelece as condições para inclusão, permanência e exclusão de pacientes no programa de dispensação de fraldas descartáveis. A medida, divulgada no Diogrande (Diário Oficial do Município), busca regulamentar o acesso ao benefício para a população em situação de vulnerabilidade. A resolução surge em meio à mobilização das mães de crianças com deficiência da Capital, que desde outubro de 2024 relatam dificuldades para obter insumos essenciais, como fraldas infantis e geriátricas. Em 6 de janeiro deste ano, um grupo de 40 mães protestou em frente ao CEM (Centro de Especialidades Médicas) para denunciar a falta do material. De acordo com a Resolução Sesau nº 870, de 21 de fevereiro de 2025, para ser incluído no programa, o paciente deve atender a alguns requisitos, entre eles: residir em Campo Grande, estar cadastrado na USF (Unidade de Saúde da Família) de referência, possuir Cartão Nacional de Saúde atualizado, estar em situação de vulnerabilidade econômico-financeira, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, e apresentar um formulário preenchido por um médico vinculado ao SUS. Também é necessário ter uma das patologias listadas na resolução, como doenças neurológicas, incontinência urinária ou fecal, esclerose múltipla e paralisia cerebral. As demais doenças podem ser conferidas na página 6 do Diogrande, que pode ser acessado por meio deste link . Cadastro –  Conforme estabelecido na resolução, o processo de inclusão no programa terá início na unidade de saúde de referência do paciente. Ele deverá passar por uma consulta médica para avaliação, diagnóstico da patologia de base, definição da necessidade de uso de fraldas e preenchimento do formulário de solicitação. No momento da consulta, o paciente deverá apresentar os seguintes documentos: cartão nacional de saúde; RG e CPF; certidão de nascimento (quando não possuir RG); documento do responsável legal (quando menor de idade); comprovante de residência atualizado; comprovante de rendimento familiar de todos integrantes da residência. O fornecimento das fraldas seguirá um critério de necessidade estabelecido pela escala de avaliação médica. Para adultos, serão fornecidas até quatro fraldas por dia, totalizando 120 unidades por mês. Para crianças de 0 a 6 meses, o limite é de seis fraldas diárias, somando 180 unidades mensais. O período regular de permanência no programa é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante atualização cadastral. A renovação do benefício deve ser solicitada até 90 dias antes do término do período concedido. Exclusão e penalidades – O programa prevê a exclusão dos beneficiários em casos de óbito, mudança de município ou alta médica. Além disso, o não comparecimento para retirada das fraldas por mais de 30 dias resultará na suspensão temporária do benefício, salvo justificativas comprovadas. O uso indevido do material também acarretará penalidades. Casos de revenda ou distribuição indevida das fraldas poderão levar à suspensão definitiva do fornecimento. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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