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Servidores comissionados ficam sem gratificações de até 200% previstas em lei

O salário de fevereiro de servidores municipais comissionados veio sem gratificações previstas em decretos publicados no mês passado em Diário Oficial. Descontentes, alguns procuraram a reportagem para reclamar da situação. “Vou esperar mês que vem, se continuar assim vou ter que procurar emprego em outro lugar”, disse profissional que relatou o caso mediante sigilo. Segundo ele, duas situações têm sido a justificativa da atual gestão para que os salários pagos viessem sem os encargos especiais e gratificações: a indefinição quanto ao salário da prefeita Adriane Lopes (PP) – houve reajuste, mas ela entrou na Justiça para que ele não entre em vigor – e o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado com o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) em dezembro de 2023. “Pelo que falam, estaria tudo ligado ao termo assinado com o Tribunal de Contas. Aí, para resolver, editaram o decreto de que a gratificação de representação pode chegar a 200%. E ainda parece que tudo está amarrado ao reajuste da prefeita”, comentou.  Os servidores recebiam, até novembro, conforme apurado, duas gratificações: a de representação e a de dedicação exclusiva, que correspondia a até 100% do salário base. Agora, sem elas, o valor do vencimento recebido até então é de metade do que era praticado. No começo de novembro, conforme publicou o Campo Grande News , já havia a notícia que o salário dos servidores comissionados teriam o salário de dezembro reduzido pela metade ou mais, o que foi confirmado. Com isso, desde dezembro de 2024, os comissionados não recebem o  vencimento integral como previsto. A reportagem entrou em contato com a prefeitura para ter detalhamentos do caso, mas não houve retorno até a publicação. O espaço segue aberto. Decretos – Os decretos que disciplinam as gratificações, os encargos especiais, jetons e outros chamados “penduricalhos” definem limites, até então não impostos, a essas bonificações. A gratificação de representação pode chegar até 200%, conforme o decreto 16.150, de 14 de janeiro de 2025.  Até então, tal bonificação, estava prevista na lei do regime jurídico único dos servidores, que não previa teto para ela e o percentual seria atribuído individualmente pela autoridade competente. Agora, o percentual não pode passar 200% e não pode ser acumulado com outras, como gratificação por função de confiança, gratificação de tipologia escolar, função de assessoramento superior ou outras de mesma natureza. Já a verba de dedicação exclusiva não recebeu alteração. Outras bonificações alteradas foram a de encargos especiais, funções de confiança e jetons pela participação em órgãos colegiados.  Todas as alterações estão previstas no TAG do TCE/MS, que previa “a fixação em normativo, dos critérios objetivos na definição do percentual de pagamento de qualquer gratificação, adicional ou benesse salarial aos servidores municipais concedido pelo Chefe do Executivo Municipal, tais como gratificação de representação, de função de confiança, de plantão de serviço, por encargos especiais e pela participação em órgão colegiado.” Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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