Banca com oito advogados de Brasília e Mato Grosso do Sul, incluindo a desembargadora federal aposentada Suzana de Camargo Gomes, ingressou com habeas corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para “trancar” quatro ações penais contra o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo. A assessoria de imprensa do denunciado veio ao Campo Grande News para divulgar a informação. Em 2017, ele foi alvo da operação Ouro de Ofir, realizada pela PF (Polícia Federal), que investigou golpe movido por vendas de aporte para obter direito a repasse de cifras milionárias, oriundas de negociação relacionada à compra e venda de grande quantidade de ouro. No mesmo ano, o caso foi repassado à Justiça estadual. A defesa de Celso Éder aponta “doping processual” e alega que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) promoveu fragmentação injustificada de processos. Segundo o habeas corpus, a prática processual abusiva por parte da acusação, distribuindo múltiplas denúncias, busca debelar a falta de provas. “O manejo de múltiplas ações penais acerca do mesmo fato contra a mesma pessoa configura prática processual abusiva, que deve ser corrigida por este tribunal. Se trata de providência urgente, em virtude do altíssimo risco de prejuízo irreparável ao paciente”, sustentam os advogados. Para a defesa, várias ações penais pelo mesmo fato configuram “overcharging prosecution” ou “doping processual”. Modalidade em que a acusação provoca tumulto processual com objetivo de exasperar de forma desproporcional a pena aplicada e forçar um negócio processual. “O contorno mais grave, no entanto, resta sobre o fato de que a acusação sequer faz uso deste expediente visando a forçar um negócio processual, como normalmente ocorre na jurisdição norte-americana e na brasileira, em dada medida”, informa o documento. Conforme os advogados, há clara e expressa duplicidade de acusação pelos mesmos fatos. “Em quatro das cinco denúncias há, até mesmo, o erro de falar que Celso Araújo seria a “avó”, e não o avô, do paciente. Assim, é evidente a cópia entre as denúncias apresentadas, o que caracteriza o bis in idem, vedado pela jurisprudência”. O conceito proíbe a punição duas vezes por um mesmo fato. Além da desembargadora federal aposentada, a banca que atua na defesa do empresário é composta pelos seguintes advogados: Flávia Cardoso Campos Guth (advogada criminalista em Brasília, especializada em tribunais superiores), Nauê Pinheiro de Azevedo (advogado que atua em todas as jurisdições, sobretudo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), Tayana C. de Barros, Isaac Pereira Simas, Fabio Ricardo Trad (ex-presidente da OAB/MS – Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso do Sul), Marcos Marcello Trad (ex-prefeito de Campo Grande e atual vereador) e Ricardo W. P. Machado Filho. O pedido foi protocolado em 12 de dezembro de 2024, na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com o título “Abuso processual e multiplicidade de denúncias”, resumo de quatro páginas, impresso em papel de boa qualidade e com gráficos, também foi entregue ao Campo Grande News . Em 13 de dezembro, o desembargador Luis Claudio Bonassini da Silva, relator do processo, não aceitou o pedido da defesa. “Como se vê, embora as narrativas dos fatos imputados ao paciente possam aparentar similaridade, não é possível, sem uma análise mais acurada e aprofundada das provas, afirmar que as condutas atribuídas em cada demanda sejam coincidentes ou que guardem identidade plena, situação que, pelo menos nos presentes autos, de cognição sumária, não restou cabalmente demonstrada. Portanto, em razão da expressa previsão de procedimento próprio para a análise da alegação, e também pela impossibilidade de aprofundada análise de prova pela via eleita, não se conhece do pleito de reconhecimento da litispendência”. Conforme o desembargador, extrai-se dos autos que o paciente é acusado de múltiplas infrações penais, dentre elas estelionato, organização criminosa e estelionato qualificado. Ouro de Ofir – Conforme a investigação da Ouro de Ofir, a fraude teve origem e fundamento na história de um antigo e fictício negócio, relacionado com a compra e venda de grande quantidade de ouro, negociação que teria sido intermediada pelo avô de Celso Éder. “Os pagamentos dessa suposta transação teriam ocorrido em bancos estrangeiros e, pela intermediação nessa suposta transação, Celso Araújo teria direito a uma comissão, cujo valor superaria o valor de 1 trilhão de reais, quantia esta que, embora já repatriada, conforme ventilavam os denunciados, estaria bloqueada pelo Banco Central do Brasil, no aguardo de liberação para aqueles que contribuíssem com a liberação mediante pagamentos”. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
Denunciado por vender lucros de mina de ouro vai ao TJ para trancar processos
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