A resolução que dita as regras sobre a proibição de celulares nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado. O secretário estadual de Educação, Helio Daher, havia adiantado que a publicação sairia ainda nesta semana, antes do fim das férias escolares. O texto diz que a proibição vale para smartphones e qualquer outro aparelho eletrônico portátil pessoal com acesso à internet. Se os estudantes quiserem levar um dispositivo para a escola, deverão “deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas”, impõe a resolução. A regra vale tanto para quando os alunos estiverem em aula quanto para recreios, intervalos e atividades extras na instituição em outro turno. Caso houver perda ou dano aos aparelhos dentro escola, estudantes se responsabilizarão pelas ocorrências, continua o texto. Exceções – A resolução cita exceções em que o uso dos celulares e outros aparelhos será permitido: Quando utilizado como ferramenta pedagógica, com orientação do professor, e isso estiver previsto no planejamento; Quando oferecer acesso aos conteúdos ou ferramentas digitais de aprendizagem aos estudantes; Para comunicação com pais e responsáveis quando houver perigo, necessidade ou caso de força maior, desde que autorizada pela coordenação ou direção da escola; Para oferecer recursos de acessibilidade, inclusão ou monitorar condições de saúde de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, se essa for a orientação de laudo técnico emitido pela equipe da educação especial da SED. Responsabilidades – Segundo a publicação, ficará a cargo da escola divulgar e acompanhar o cumprimento das regras e informar os pais e responsáveis sobre elas, além de organizar ações educativas para conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes causados pelo acesso e conteúdo impróprio nos aparelhos pessoais. Caberá aos estudantes cumprir as normas, manter os aparelhos desligados e guardados. Pais e responsáveis deverão orientar os estudantes sobre as regras, diz também a resolução. Desobediência – O aluno que desrespeitar a regra, poderá receber advertência verbal; ter a ocorrência registrada na escola com comunicação aos pais e responsáveis; e ter o aparelho recolhido. Se houver recolhimento do celular ou outro dispositivo, a devolução será feita apenas aos adultos responsáveis. Caso insista em usar o aparelho mais uma vez, o estudante não poderá mais entrar na escola com ele. Em todo o País – De nº 4.388, a resolução estadual se relaciona à lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe aparelhos em escolas públicas e particulares do Brasil. O Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação também deverão publicar resolução. Segundo Daher, a publicação de hoje da SED poderá sofrer alterações para se adequar às normativas nacionais e do Conselho de Educação de Mato Grosso do Sul, que ainda não foram divulgadas. Em Mato Grosso do Sul, escolas municipais e escolas privadas poderão seguir as resoluções dos conselhos estadual e nacional. A Semed (Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande), por exemplo, informou que vai aguardar essas publicações para editar as regras existentes, que já proíbem o uso do celular e outros dispositivos eletrônicos. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .