O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá, determinou em portaria multa de até R$ 30,3 mil para quem deixar crianças sozinhas e sem documentação durante os eventos de Carnaval no município. As crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, há restrições para a participação ativa nos desfiles. De acordo com o documento, somente crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, desde que estejam acompanhadas ou autorizadas expressamente pelos pais ou responsáveis e fiquem em áreas destinadas a essa faixa etária, com monitores para garantir a segurança e a integridade física dos menores. Já os adolescentes, com idade a partir de 12 anos, poderão participar dos desfiles de rua, desde que acompanhados ou com autorização expressa de seus responsáveis. Em relação a bailes e eventos realizados em locais fechados, como clubes e salões, a portaria impõe restrições mais rígidas. Crianças menores de 12 anos só poderão participar das matinês com horário de término até as 21 horas, e sempre devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis. Já os adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses eventos, com a condição de que estejam acompanhados ou autorizados por seus responsáveis legais. Eles deverão, inclusive, estar portando os devidos termos judiciais para apresentar às autoridades caso sejam solicitados. A fim de garantir a fiscalização da portaria, é fundamental que crianças, adolescentes e seus acompanhantes, sejam pais ou responsáveis, estejam munidos de um documento de identificação com foto. Para os menores de 12 anos, será permitida a apresentação da certidão de nascimento. Quem descumprir as medidas, sejam pais, responsáveis ou organizadores dos eventos e empresários, podem ser multados de R$ 4.554,00 a R$ 30.360,00, e em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, conforme o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Aos empresários e organizadores, poderá ser determinada a proibição do exercício da atividade, caso seja constatado que ela prejudica os interesses de crianças e adolescentes, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Para o juiz Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, diretor do Foro de Corumbá, o cumprimento das novas regras será monitorado ao longo do período carnavalesco, a fim de assegurar que todos os envolvidos cumpram as disposições legais estabelecidas. “Acompanhar os filhos nos eventos, emitir devidamente as autorizações quando estiverem autorizados a participar sozinhos, garante a crianças e adolescentes de Corumbá e Ladário uma participação sadia neste evento cultural”, afirma.