A análise da lista da “cota zero”, apresentada no projeto de lei que busca proibir a pesca de 29 espécies em Mato Grosso do Sul, mostra, além de erros de grafia no nome dos animais, espécie que não existe nas bacias hidrográficas do Estado e peixes exóticos, que exigem medidas de controle. “O Brasil é signatário das Metas de Aichi que prevê o controle de espécies exóticas invasoras. Como pode haver uma lei estadual que protege espécies exóticas?”, questiona o biólogo e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) em Três Lagoas, Fernando Carvalho, que analisou o projeto. Espécie exótica representa grande ameaça às nativas. O projeto foi apresentado em novembro de 2024 pelo deputado Neno Razuk (PL), provocando bastante polêmica sobre a falta de estudo para se decretar a moratória da pesca em Mato Grosso do Sul. No documento, por exemplo, consta a proibição da Pseudoplatystoma fasciatum, mas a cachara encontrada no Estado é a Pseudoplatystoma reticulatum. “Cachara é o nome popular de algumas espécies desse gênero. A que ocorre na bacia do Paraguai é Pseudoplatystoma reticulatum. Pseudoplatystoma fasciatum é da Amazônia”, afirma o biólogo. A confusão entre nome populares e nomes científicos também deixa dúvida sobre quantas espécies serão englobadas no projeto de lei. “Há uma confusão enorme entre nomes populares e nomes científicos no projeto de lei. Há 29 nomes populares (excluindo alguns que se repetem como o piavuçu e a piapara), 34 nomes científicos de espécies e/ou gêneros (excluindo quatro que se repetem) e um nome para híbrido. Alguns nomes científicos estão em nível de gênero, por exemplo, Astyanax spp. Isso significa que as espécies de Astyanax de Mato Grosso do Sul estarão proibidas. Isto inclui pelo menos uma dezena de espécies que são conhecidas popularmente como lambari em Mato Grosso do Sul. O tucunaré, espécie exótica, está como Cichla spp. Isto inclui pelo menos duas espécies que ocorrem em MS”. Conforme o pesquisador, dessa forma, não são 29 espécies que serão proibidas com o projeto de lei, mas muito mais. Com 40 páginas, o projeto foi protocolado em 25 de novembro do ano passado. Segundo o texto, o rol de espécies poderá ser revisto na hipótese de sobrevirem dados lastreados em estudo científico, devidamente confirmados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que indiquem o restabelecimento do estoque pesqueiro ou a sua diminuição. “A proibição da pesca na forma como a proposição apresenta, é importante para preservação das espécies, que já se apresentam em uma redução perigosa, por conta da diminuição populacional, da degradação natural do ecossistema e da pesca predatória, o tempo que esse ecossistema demora para se recuperar ainda está longe para retornar a quantidade necessária como recurso pesqueiro”, defende Neno Razuk, ao apresentar a justificativa da proposta. O Campo Grande News não conseguiu contato com o deputado Neno Razuk nesta segunda-feira. A Assembleia Legislativa retoma os trabalhos hoje e a primeira sessão da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), fase inicial de avaliação do projeto, acontece na quarta-feira (dia 5). A deputada Gleice Jane (PT) apresentou emenda para excluir da cota zero a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários, quilombolas e comunidades tradicionais. Veja a análise do pesquisador sobre o projeto que proíbe totalmente o transporte, armazenamento e a comercialização de 29 espécies de peixes oriundos das bacias hidrográficas do Estado por um período de cinco anos. 1 – Pacu (piaractus mesopotamicus): nome científico transcrito errado. 2 – Dourado (Salminus brasiliensis); 3 – Jaú (Pauicea luetkeni): nome científico desatualizado e transcrito errado. 4 – Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp.) Da forma como está citado parece se tratar de um híbrido. Híbridos são produtos de duas espécies evolutivamente separadas e, na maioria das vezes em peixes, artificialmente ‘criadas’. Híbridos podem causar desequilíbrio ecológico nos ecossistemas. Qual a justificativa para proteger híbridos de peixes? 5 – Piraputanga (Brycon hilarii): espécie exótica na bacia do Paraná. 6 – Traira (Hoplias aff. Malabaricus): há várias espécies de Hoplias nas drenagens de MS. Como será feita essa identificação? Somente uma espécie estará proibida? 7 – Tucunaré (Cichla spp.): as espécies de Cichla (tucunarés) são exóticas nas drenagens de MS (Paraná e Paraguai). O Brasil é signatário das Metas de Aichi que prevê o controle de espécies exóticas invasoras. Como pode haver uma lei estadual que protege espécies exóticas? 8 – Piavuçu (Leporinus macrocephalus): nome científico desatualizado. 9 – Tambaqui (piaractus mesopotamicus vs. Tambaqui – colossoma macropomum): Este é outro híbrido. 10 – Jurupensém (sorubimcf.lima): nome científico transcrito errado. 11 – Piau (Leporinus friderici) 12 – Cachara (pseudoplatystoma fasciatum): a espécie não ocorre nas drenagens de MS e o nome científico está transcrito errado. 13 – Barbado (Pinirampus pirinampu); 15 – Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos); 16 – Piavuçu (Leporinus macrocephalus): nome científico desatualizado. 17 – Lambari (Astyanax spp.): Astyanax é apenas um dos vários gêneros de lambaris. Quem fará essa identificação com clareza? 18- Piapara (leporinus spp.megaleporinus obtusidens): quais espécies de Leporinus se refere? Muito vago. Falta objetividade. 19- Armal ou botoado (pterodoras granulosus, oxydoraknei, rhinodoras dorbignyi): nomes científicos transcritos errados. Pterodoras granulosus é espécie exótica na bacia do Paraná e nativa na bacia do Paraguai. 20 – Bagre Cabeçudo (pimelodus ornatos): nome científico transcrito errado. É espécie exótica na bacia do Paraná e nativa na bacia do Paraguai. 21 – Bagre ou Mandi (Pimelodus pantaneiro, Pimelodus cf. argenteus); 22 – Barbado Surubim (luciopimelodus pati): nome científico transcrito errado. 23 – Barbado (Pinirampus pirinampu); 24 – Cará (Astronotus crassipinnis): espécie exótica na bacia do Paraná e nativa na bacia do Paraguai. 25 – Chimburé (schizodon borelli): nome científico transcrito errado. 26 – Corvina (Plagioscion ternetzi pachyurus bonariensis); 27 – Piapara (leporinus spp. Megaleporinus obtusidens): 28- Piava – (Leporinus lacustres): nome transcrito errado. 29 – Pacupeva (myloplus levis, metynnis mola, metynnis cuiaba): nomes científicos transcritos errados. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. 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