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Normativa nacional libera que presidência de Junta seja de servidor da Agetran

Diferente do que informou o Campo Grande News  na matéria “Nomeação ilegal pode anular multas aplicadas nos últimos 3 meses na Capital”, a presidência da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), pode ser ocupada por servidor da agência.  A Resolução número 357 de 2 de agosto de 2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se sobrepõe ao regimento interno da Jari, contido no decreto 7.810 de 1999. Segundo a presidente do Cetran/MS (Conselho Estadual de Trânsito), Regina Maria Duarte, o decreto municipal tem efeitos nulos desde que a resolução do Contran se estabeleceu. Sendo assim, “o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los”, conforme o ponto 4.1.b.2. da normativa de trânsito. Dessa forma, o  Campo Grande News  mantém o texto anterior em que consta a informação errada, mas com a ressalva de que há incorreções. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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