O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma das principais fontes de receita dos municípios brasileiros, sendo cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos. No entanto, diversos problemas podem surgir na exigência desse tributo, impactando tanto os contribuintes quanto o poder público. Dentre essas questões, destacam-se a prescrição e a decadência, que podem afetar a exigibilidade do imposto, para que o fisco tivesse um tempo determinado por lei para que consiga recuperar o crédito tributário, e isso não se perpetuasse eternamente. A prescrição ocorre quando o município perde o direito de cobrar judicialmente um débito tributário após um determinado período, sendo que, o art. 174 do Código Tributário Nacional CTN, o prazo para a cobrança do IPTU é de cinco anos, contados a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário. Caso o município não ajuíze a execução fiscal dentro desse período, o débito prescreve, e o contribuinte não poderá mais ser cobrado judicialmente. Por outro lado, a decadência, por sua vez, refere-se ao prazo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário, ou seja, para efetuar o lançamento do imposto. Conforme o art. 173 do CTN, esse prazo também é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (normalmente, 1º de janeiro do ano subsequente). Se o lançamento não for realizado dentro desse período, o crédito decai e o imposto não pode mais ser cobrado. Outra situação recorrente relacionada ao IPTU é a avaliação do imóvel decorrente de sua base de cálculo utilizada pelo município. Muitas prefeituras utilizam valores venais desatualizados ou superiores ao valor de mercado do imóvel, resultando em cobranças excessivas. Isso poderá gerar uma oneração indevida ao contribuinte, que precisa recorrer administrativamente ou judicialmente para contestar o valor do imposto. O IPTU é um tributo essencial para o financiamento das atividades municipais, mas sua cobrança deve ser realizada de forma justa e dentro dos limites legais. É importante também lembrar situações como de protesto de título prescrito, que poderá ainda o contribuinte questionar tal prática abusiva, e não efetuar jamais o pagamento. Neste aspecto, a prescrição e a decadência são institutos importantes para evitar cobranças indevidas e garantir segurança jurídica aos contribuintes. Por todo exposto, é fundamental que os proprietários de imóveis fiquem atentos às cobranças de IPTU, e seus respectivos direitos. Rodrigo Furlanetti é advogado tributário em Cuiabá.