O Governo do Estado divulgou nesta sexta-feira (31) as regras para uso de recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) Rural em 2025. Todos os critérios podem ser conferidos no Diário Oficial do Estado. Nos casos de financiamento para aquisição de máquinas agrícolas, implementos e equipamentos associados e caminhões e seus agregados e aviões agrícolas, nas linhas de financiamento do FCO Rural, fica limitada a R$ 10 milhões por proposta. Para isso, deve-se observar o somatório do saldo devedor total das operações em nome do cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário. No caso do atendimento das propostas pelos agentes financeiros, fica limitado a R$ 200 milhões. Fica estabelecido como prioridade para efeito de concessão de financiamento com recursos do FCO, em Mato Grosso do Sul, projetos nas atividades de: suinocultura, avicultura, sistema de irrigação, pecuária leiteira, correção e conservação do solo e da água e armazenamento. Não se considera prioridade para o uso do fundo, a implantação de Usina de Geração de Energia Elétrica, nas suas diferentes modalidades, destinadas à comercialização de energia elétrica a terceiros; e aquisição isolada de caminhões e seus agregados, exceto quando justificado pela atividade fim do empreendimento proposto. Além disso, fica vedada a concessão de financiamento com recursos do FCO, em Mato Grosso do Sul, a supressão de vegetação nativa; custeio associado, capital de giro quando da aquisição isolada de placas fotovoltaicas e de usinas de geração de energia elétrica; aquisição de veículos e seus agregados por locadoras, empresa transportadoras de cargas e de empresa de transporte de passageiros linhas regulares. Também fica vedada a construção de sede própria para micro, pequenas e pequenas médias empresas com atuação efetiva num prazo inferior a 2 anos de atividade, exceto se os outros investimentos a serem financiados (não relacionados à construção civil) representem no mínimo 35% do valor total do projeto. Com isso, inclui-se para o cálculo do valor total do projeto aquele destinado ao capital de giro associado, quando houver, devendo ser comprovado através de declaração firmada pelo proponente. Também fica vedada, a implantação de floresta com área superior a 500 hectares por proposta, considerando inclusive as operações de crédito já contratadas para a mesma finalidade com recursos do FCO. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .