O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que autorizou a demolição de imóvel na Rua 13 de Maio, na quadra entre a Barão do Rio Branco e a Afonso Pena, Centro de Campo Grande. A casa é da década de 50, mas a Justiça entendeu que a construção não tem relevância histórico-cultural. “Comprovada a ausência de relevância cultural do imóvel incluído na listagem protetiva da ZEIC (Zona Especial de Interesse Cultural), há erro no indeferimento do requerimento administrativo de demolição”, informa decisão da 3ª Câmara Cível do TJMS. Para os desembargadores, também não houve nenhuma nulidade na sentença de primeiro grau. Em março de 2023, a 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande liberou a demolição, conforme solicitados pelos proprietários do imóvel. Eles apontaram que o imóvel se encontra dentro dos limites geográficos da Zeic (Zona Especial de Interesse Cultural), instituída pela Lei Complementar 161/2010. Porém, não guarda qualquer característica arquitetônica, paisagística, histórica ou cultural relevante. “Consistindo em simples edificação residencial sem visibilidade pública ou destinação social, irreversivelmente deteriorada pela ação do tempo”. A família acionou a Justiça após a prefeitura proibir a demolição. A justificativa foi porque o imóvel estava no anexo de “Bens de Interesse para a Preservação Histórico-Cultural” da legislação de 2010. A questão foi levada para o Poder Judiciário em setembro de 2017. Ao afastar a eficácia da lei da Zeic, o magistrado cita documentos da Fundac (Fundação Municipal de Cultura) e do Conselho Municipal de Políticas Culturais favoráveis à demolição. A fundação destacou que a construção original era de 1944, mas foi descaracterizada em 1958. Portanto, na transição entre o art déco e o modernismo. O imóvel fica no fundo lote, sem fachada perto da rua “que proporcione a visão e o exercício do pertencimento da população que caracterizam os bens sob proteção histórico-cultural dos centros urbanos das cidades”. A análise da Fundac foi de que se trata de edificação pouco relevante, tanto na estética quanto na maestria da execução. Em 2016, parecer técnico da Plaburb ((Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) defendeu que o imóvel estava inquestionavelmente, protegido por lei. Recurso da prefeitura – Após a sentença liberando a demolição, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) recorreu ao Tribunal de Justiça. Em 28 de julho de 2023, o procurador Paulo Victor Medeiros Damasceno argumentou que o imóvel tem lei que o protege da demolição. “Diante do que foi exposto, o município de Campo Grande requer que seja conhecida e provida a presente apelação, a fim de que o Tribunal de Justiça profira nova decisão, de modo a reconhecer que o imóvel objeto da ação possui características que justificam sua inclusão no Anexo V da Lei Complementar Municipal n. 161/2010, bem como no Anexo 12.2 da Lei Complementar Municipal n. 341/2018, conferindo-lhe proteção contra demolição, para rejeitar o pedido dos autores”. O recurso foi negado. A casa foi murada e continua de pé. A reportagem entrou em contato com a defesa dos donos do imóvel para saber se a casa se ha data para demolição, mas a resposta é de que somente eles poderiam falar. O Campo Grande News não conseguiu contato com a família Silvério. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .