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Jamil tenta usar recurso impróprio para reduzir pena, Justiça não cai e nega

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Jamil Name Filho, Marcelo Rios e outros réus no processo que julgou o assassinato de Matheus Coutinho Xavier, morto no ano de 2019 por engano em uma emboscada destinada ao seu pai, Paulo Xavier, o PX, devido a uma disputa financeira e questões pessoais com os líderes da organização. Os embargos, visando reduzir as penas, foram contra o acórdão que condenou os réus por homicídio qualificado, porte ou posse irregular de arma de fogo e receptação. O caso teve grande repercussão, pois envolveu a atuação de uma suposta organização criminosa liderada por Jamil Name e Jamil Name Filho, acusada de operar como grupo de extermínio e cometer diversos outros crimes.  Os embargos de declaração são um recurso jurídico usado para pedir esclarecimentos ou correções em uma decisão judicial que contenha ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Eles não servem para mudar o mérito da decisão, mas para corrigir erros formais ou esclarecer dúvidas. Também podem ser utilizados para questionar questões jurídicas visando recursos a instâncias superiores. No recurso, as defesas alegaram omissões e contradições no acórdão original, com o objetivo de modificar a decisão ou ao menos obter esclarecimentos adicionais. Contudo, o Tribunal entendeu que o recurso era uma tentativa de rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido por meio de embargos de declaração. Em sua ementa, o relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, destacou que “os fundamentos do acórdão estão claros e completos, e todas as teses desenvolvidas já foram analisadas no âmbito do devido processo legal”. Ele reforçou que o recurso deve ser utilizado exclusivamente para sanar vícios formais, como ambiguidades ou erros materiais, o que não foi constatado no julgamento anterior. A rejeição dos embargos consolida as decisões tomadas no julgamento de apelação. Naquela ocasião, o tribunal havia afastado algumas circunstâncias judiciais negativas, mas manteve o núcleo das condenações por entender que as provas apresentadas eram suficientes para embasar a decisão do Tribunal do Júri. O próprio julgamento destacou a soberania dos veredictos, garantida pela Constituição Federal. Entre os argumentos rejeitados estavam a suposta ilicitude de depoimentos informais prestados por Marcelo Rios e Eliane Benitez, utilizados durante as investigações. O tribunal reafirmou que não houve irregularidades na coleta dessas provas e que elas foram corroboradas por outros elementos apresentados em juízo. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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