O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu nesta quarta-feira (22) um recurso favorável à Paper Excellence, revertendo uma medida preventiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que proibia a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose. Com a decisão, a companhia recupera seu poder de voto nas assembleias gerais e reassume a posição de acionista ativa na empresa, na qual detém 49,41% das ações. A medida preventiva havia sido imposta em novembro de 2024 pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, sob a justificativa de indícios de conduta anticompetitiva da Paper Excellence no mercado brasileiro de celulose. A determinação incluía, entre outras restrições, a suspensão do direito de voto da empresa nas deliberações da Eldorado. Contudo, o desembargador federal Rubens Calixto, ao acolher o agravo de instrumento da Paper, classificou os fundamentos do Cade como insuficientes e excessivos. “A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do CADE é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, afirmou Calixto. O desembargador argumentou que as acusações de conduta anticompetitiva contra a Paper devem ser analisadas com cautela. Ele observou que seria incoerente que a empresa agisse contra os interesses comerciais da Eldorado, considerando que já investiu mais de R$ 3 bilhões na tentativa de adquirir a totalidade das ações da companhia. Além disso, Calixto alertou que a suspensão dos direitos políticos da Paper Excellence favoreceria o controle absoluto da Eldorado pela J&F, o que contraria decisões judiciais e arbitrais anteriores. Segundo ele, a medida configura uma intervenção indevida na atividade econômica e exige justificativas mais robustas, o que não foi apresentado pelo Cade. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .