A Prefeitura de Campo Grande tem até o dia 10 de fevereiro para cumprir decisão judicial que determina o reajuste da tarifa do transporte coletivo, hoje, fixada em R$ 4,75. Esse é mais um capítulo da disputa com o Consórcio Guaicurus que, desde 2023, reivindica judicialmente a revisão contratual e a alteração da chamada tarifa técnica, esta, paga pelo poder público à empresa. No último dia 9 de janeiro, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, determinou que o Município de Campo Grande comprove o efetivo reajuste da tarifa, em prazo de 15 dias, sob pena de aplicação diária de multa de R$ 50 mil. Este reajuste, segundo a ação do consórcio, deveria ter sido dado em outubro de 2024, o mês-base para aumento, conforme previsto em aditivo contratual de abril de 2013. Dos três citados na ação, o Município de Campo Grande foi notificado na última segunda-feira (20). Pelo prazo processual, em que se leva em conta os dias úteis, excluindo o dia 20, que foi o início, a ordem deve ser cumprida até 10 de fevereiro. Os outros dois órgãos que tem mandado de intimação ainda não foram oficiados: Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande). A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande desde dia 13 de janeiro para saber sobre a intimação e, hoje, sobre o cumprimento da determinação, mas não obteve retorno. No último dia 13, a prefeita Adriane Lopes disse que o novo titular da Agereg, José Mário Antunes, iria “trabalhar nessa pauta”. A reportagem também tentou contato com o diretor-presidente da agência, sem retorno. A assessoria do Consórcio Guaicurus informo que não o assunto não será comentado. Briga – Desde 2023, o consórcio está em disputa judicial com a Prefeitura de Campo Grande para garantir o reajuste previsto no contrato válido por 20 anos, firmado desde 2012. Além do aumento anual em outubro, com sendo o novo mês-base, o acordo prevê revisão a cada sete anos e mudança na tarifa em nome do reequilíbrio econômico da concessionária. É pedido, ainda, a alteração da tarifa técnica para R$ 7,79, esta, um valor pago pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus, ou seja, a diferença de valor que o poder público assume sobre o que é pago pelo usuário. Na teoria, este gasto deve ser absorvido pelo poder público e não influenciar na conta final da tarifa do transporte coletivo, cobrada da população. Em outubro de 2023, a Justiça concedeu tutela de urgência para determinar o reajuste da tarifa, tendo como base o mês de outubro, além da revisão contratual. A Agereg recorreu, interpondo agravo de instrumento, que foi negado. A prefeitura de Campo Grande entrou com pedido de suspensão, que foi liminarmente deferido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas somente para suspender a revisão contratual e mantendo a obrigação de reajustar a tarifa. O Consórcio Guaicurus recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a decisão inicial fosse cumprida. O objetivo era fazer valer decisão do TJ-MS dada no dia 25 de janeiro deste ano, quando o desembargador Eduardo Machado Rocha, da 1ª Câmara Cível restabeleceu os efeitos de liminar concedida em 1º grau que determinava a aplicação do reajuste do transporte coletivo, esta, concedida em outubro de 2023, pela juíza Cíntia Xavier Leteriello, da 4ª Vara Cível. O STJ deferiu o recurso em fevereiro do ano passado e, em dezembro, o TJMS reconheceu a decisão. Mas, segundo os advogados do consórcio, a prefeitura “vêm criando embaraços para cumprir os comandos proferidos pelo juízo”, motivando, assim, a aplicação da multa em outras duas oportunidades e novamente aplicada em janeiro deste ano. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .