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Juiz dá 90 dias para Prefeitura da Capital promover fiscais da vigilância

Uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, determina que a Prefeitura da Capital faça a promoção vertical de auditores da área de vigilância sanitária que alcançaram tempo para subir na carreira e, no entanto, o Executivo não aplicou a previsão legal, elevando em 5% a remuneração. A decisão é do final do ano passado, mas publicada somente hoje no Diário da Justiça, no retorno das atividades do Judiciário após o recesso. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande ingressou com a ação coletiva pedindo a aplicação do enquadramento de fiscais das classes 1 e 2, apontando que a Lei Complementar Municipal nº 378/2020 prevê a progressão a cada três anos, com o acréscimo de 5% nos vencimentos e, no entanto, não vinha sendo cumprida. Houve pedido de liminar com fixação de multa por descumprimento. O magistrado primeiro ouviu a prefeitura, que somente pediu pela rejeição da liminar, alegando que ela já representava o mérito do pedido, sem, no entanto, contestar a alegação dos fiscais, que inclui os aposentados nas promoções. O magistrado não acolheu os argumentos do Município e decidiu que a liminar “apenas garante provisoriamente o acesso à promoção horizontal caso restar comprovado o tempo de atividade previsto na legislação municipal de regência e considerou procedentes as alegações dos fiscais.” Ele não fixou multa por descumprimento. Oliveira apontou que a Administração Municipal não tinha liberdade para decidir o momento oportuno para aplicar a correção salarial, porque “tal ato é vinculado e não há qualquer discricionariedade da administração pública para pratica-lo ou não, devendo ser respeitado o prazo de sua concessão quando preenchidos os requisitos legais.” O Sindicato trava faz tempo embate por aumento dos salários de auditores fiscais do Município, tanto que participou da ação apresentada em 2023 contra o reajuste aprovado pela Câmara Municipal de 96% no salário da prefeita Adriane Lopes, subindo o valor para R$ 41.845,62. Na época, o argumento foi que era preciso elevar o valor para atender demanda de categorias que recebiam as mais altas remunerações- auditores e procuradores- porque estavam com reajustes congelados diante do teto, que é a remuneração do prefeito na esfera municipal, conforme a Constituição Federal. A Justiça suspendeu o aumento, porque a CF aponta que os agentes políticos na esfera municipal devem fazer a correção para valer somente no mandato seguinte, que no caso de Campo Grande passa a ser aplicado agora.

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.