A Procuradoria do Município reconheceu que foi um equívoco incluir imóveis públicos na relação de devedores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à Prefeitura de Campo Grande. O erro teria ocorrido por conta da falta de atualização cadastral dos imóveis. A Constituição Federal confere imunidade para imóveis utilizados pelo poder público no lançamento do IPTU, assim como ocorre com templos religiosos. A lista publicada incluiu 12 imóveis da União, com valores entre R$ 55 mil e R$ 253,5 mil, somando todos R$ 1.154.253,72. A relação trouxe ainda vários que pertencem ou são utilizados pelo Governo do Estado, com valor superior a R$ 720 mil. A relação corrigindo a inclusão de imóveis públicos será feita após a conclusão da revisão cadastral, segundo a Procuradoria. A lista publica inclui empresas do setor imobiliário, fábrica, pessoas físicas, espólio, de setores de serviços, todas com valores elevados devidos, em especial de IPTU. Até uma multa ambiental, de R$ 477.5 mil, foi incluída na tentativa de recebimento. Aperfeiçoar cobranças – A lista de créditos da Prefeitura com IPTU, ISS e outros tributos foi publicada no dia 16, seguindo ação para aperfeiçoar a cobrança de valores, uma vez que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu que execuções fiscais com valores de até R$ 10 mil sem andamento com resultado efetivo deverão ser extintas. O Judiciário aponta que as cobranças feitas pelo poder público são a principal causa de morosidade nos processos. No caso da Prefeitura, alteração legislativa feita no final do ano passado fixou o valor mínimo de R$ 3 mil, sendo possível a reunião de várias cobranças contra um mesmo devedor em apenas uma ação, buscando celeridade. Na portaria do CNJ foi considerado que o protesto das dívidas em cartório teria resultado mais efetivo que a cobrança judicial, o que passará a ser requisito para o ajuizamento das cobranças. A Prefeitura previu uma tentativa de conciliação na esfera administrativa e manteve condições permanentes para parcelamento de dívidas e para essa tarefa incluiu o trabalho de auditores ao de procuradores, conforme a lei alterada, prevendo ainda um Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município para repasse de valores aos profissionais. Os devedores terão desconto de 60% dos juros de mora e de 60% da multa de mora e poderão parcelas valores em até cinco vezes, nesse caso os descontos caem para 30%.