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Deputados aprovaram reajuste para regulamentar salário de conselheiros do TCE

Em segunda discussão, foi aprovado por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (20), o Projeto de Lei nº 29 de 2025, que fixa o salário dos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em R$ 41.845,49 por mês. O texto enviado pelo órgão deve regulamentar o aumento já concedido por meio de resolução interna, mas que foi barrado na Justiça. Durante a discussão, voltou a pauta a investigação dos conselheiros denunciados por improbidade administrativa decorrentes da Operação Terceirização de Ouro. O deputado Zeca do PT questionou se os conselheiros afastados seriam beneficiados com a medida. Em resposta, o deputado Pedro Caravina (PSDB), presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), respondeu dizendo que o projeto tem o objetivo de regulamentar a resolução que já existe e a decisão de manter o pagamento dos salários dos conselheiros não é competência do Legislativo, e sim do Judiciário.  O aumento é um efeito cascata do reajuste do subsídio de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que estão no topo da remuneração do País e servem de teto para os demais funcionários públicos e corresponde a 90,25% do salário dos magistrados.  Em Mato Grosso do Sul o aumento foi concedido por resolução interna do TCE-MS, com validade de fevereiro deste ano, sem passar pela Assembleia Legislativa. Porém a Constituição exige que qualquer reajuste salarial seja aprovado por meio de uma lei específica.  Em um ação popular, o advogado André Francisco Cantanhede de Menezes pediu a anulação do aumento. A Justiça concordou. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu os pagamentos porque não havia base legal para o reajuste.  O projeto de lei do TCE foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 19 de fevereiro deste ano, alguma semanas depois da ação ser apresentada. Primeira discussão  – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 176 de 2024, que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita. O texto do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), altera a Lei 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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