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Colégio Militar deve adotar cotas em processos seletivos de alunos

Os colégios militares de todo o país devem adotar cotas raciais e sociais nos processos de admissão de alunos, conforme determinação do MPF (Ministério Público Federal). A decisão foi tomada após ação civil pública contra o Exército, que negava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Ainda cabe recurso. Conforme a ordem judicial, pelo menos 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos oriundos do ensino fundamental em escolas públicas. Dentro desse grupo, no mínimo 77% das vagas serão reservadas para pretos, pardos e indígenas. A ampla concorrência ficará com os 40% restantes. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar autodeclaração étnico-racial. Além disso, os aprovados nas provas e convocados passarão por um processo de heteroidentificação, que validará as informações prestadas na inscrição. A etapa será conduzida por uma comissão formada antes da publicação do edital do processo seletivo. Para avaliação étnico-racial, o grupo deverá contar com membros das secretarias de educação municipais, estaduais e da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Como é feito hoje –  Atualmente, a seleção é apenas por ampla concorrência. Em Campo Grande, os candidatos fazem provas de Português e Matemática. Segundo o MPF, a ausência de cotas contraria a Constituição e diversas leis e decretos que determinam a obrigatoriedade da reserva de vagas. O Exército tem argumentado que a Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de cotas na educação federal, não se aplica aos colégios militares, pois menciona apenas instituições de ensino superior e cursos técnicos de nível médio. Durante a ação, a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação civil pública, destacou que, apesar do modelo educacional distinto, os colégios militares são mantidos com recursos da União e devem seguir os princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais. A Justiça Federal entendeu que a exigência de cotas se aplica a todo o sistema de ensino vinculado à União. A sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo reforçou que a classificação institucional dos colégios militares não impede a implementação das regras. “Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha origem distinta das demais instituições da rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, diz a decisão. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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