Os proprietários de veículos automotores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo de pagamento da segunda parcela do IPVA 2025, que vence nesta sexta-feira (28). Aqueles que optaram pelo parcelamento do imposto devem quitar o valor dentro do prazo para evitar juros e multas. Para gerar os boletos (DAEMS) referentes à segunda parcela, os contribuintes devem acessar o portal e-Fazenda, disponível no site oficial da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), e selecionar a opção “IPVA – Cidadão”. Caso seja o primeiro acesso, será necessário realizar um breve cadastro. A Sefaz-MS também disponibiliza outro link para a consulta e emissão do boleto . Basta preencher os campos com o número da placa e o Renavam do veículo. As próximas parcelas do IPVA 2025 vencem nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O não pagamento nas datas previstas acarretará a incidência de juros de mora e multa. O pagamento do IPVA pode ser feito por diversos meios, oferecendo facilidade para os contribuintes: via pix, bancos credenciados, postos de arrecadação do Detran-MS, agências dos Correios, pela internet, através dos bancos conveniados, nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), das 8h às 16h, nos caixas eletrônicos, utilizando o código de barras e nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h Os contribuintes que possuem débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível realizar o parcelamento da pendência em até 10 vezes, diretamente no portal e-Fazenda ou nas Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado. Alerta – É importante ressaltar que a não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo. O não pagamento também pode resultar em penalidades e restrições ao proprietário do veículo. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .