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Justiça determina que entidade se manifeste em 48h sobre filiação de vereador

A Justiça determinou que a UCVMS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul) se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de filiação do vereador Ademar Vieira Júnior, conhecido como Júnior Coringa (MDB). Caso o órgão não responda dentro do prazo estabelecido, a filiação será automaticamente deferida. A decisão foi assinada pelo juiz Giuliano Máximo Martins na terça-feira (18). A ação foi movida pelos vereadores Júnior Coringa e Neto Santos (Republicanos), que alegam no documento que a UCVMS tem dificultado suas filiações e, consequentemente, sua participação no processo eleitoral para a renovação da diretoria da entidade, prevista para março deste ano, ainda sem data definida. Um dos pontos levantados pela ação é a dificuldade para a filiação de novos membros, já que Coringa tentou se filiar individualmente, mas não obteve resposta. Os vereadores afirmam que a exigência de que o pedido de filiação seja feito presencialmente cria barreiras para aqueles que exercem mandato em cidades do interior, dificultando, assim, sua participação na entidade. Importante destacar que o vereador Coringa já havia iniciado articulações para disputar a presidência da UCVMS. “Eu tenho interesse em ser candidato a presidente. Já temos uma chapa com vários vereadores do interior, e diversos deles estão nos ajudando. Estamos trabalhando para construir uma chapa de consenso, para que possamos desenvolver um trabalho que represente todos os vereadores do Mato Grosso do Sul”, disse o vereador ao Campo Grande News .  Atualmente, a UCVMS conta com a adesão de 30 Câmaras Municipais do Estado, incluindo as de Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Miranda, Paranaíba e Rio Verde. Até então, Campo Grande não está filiada; entretanto, Júnior Coringa afirmou que o município está em processo de filiação à entidade. Outro ponto da ação é o artigo 5º do estatuto da UCVMS, que estabelece que apenas os associados que tenham contribuído financeiramente por pelo menos seis meses podem votar e ser votados. Os vereadores argumentam que essa exigência é desproporcional e compromete a igualdade entre os associados, pois exclui os parlamentares eleitos em 2024 do processo eleitoral da entidade. Na decisão, o juiz Giuliano Máximo Martins reconheceu que a exigência do pagamento de seis meses de contribuição para votar e ser votado é desproporcional e prejudica a igualdade e a democracia dentro da entidade. “A exigência supracitada exclui os vereadores eleitos no ano de 2024, permitindo que somente os vereadores que já estavam possam votar e ser votados e, por outro lado, impossibilitando a participação dos autores na representatividade junto à requerida”, diz trecho da decisão. Diante disso, o juiz determinou a suspensão parcial do artigo 5º do estatuto, para garantir que os autores da ação possam participar do processo eleitoral da UCVMS. Outras decisões – No entanto, a Justiça negou outros pedidos feitos pelos vereadores, como a extensão dos direitos eleitorais a todas as Câmaras Municipais e a alteração da data das eleições da UCVMS para setembro. O juiz argumentou que tais pedidos possuem índole coletiva e deveriam ser tratados em ação própria ou por meio do Ministério Público. Por fim, foi determinada a realização de uma audiência de conciliação, com citação da UCVMS com antecedência mínima de 20 dias. Caso a entidade manifeste desinteresse na conciliação, o prazo para apresentação da defesa será iniciado imediatamente após o pedido de cancelamento da audiência. A reportagem entrou em contato com o presidente da UCVMS. Em resposta, Jeovani Vieira dos Santos, atual presidente da entidade, afirmou que ainda não foram formalmente notificados, mas que irão avaliar a situação com a equipe jurídica. Ele acrescentou que “ordem judicial não se discute, se cumpre”. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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