Mulher residente em Campo Grande foi condenada a pena de 4 anos de prisão por usar documento falso e fazer R$ 22,2 mil em empréstimos consignados na CEF (Caixa Econômica Federal). O golpe foi descoberto porque verdadeira dona do RG havia registrado boletim de ocorrência por ter sido vítima de estelionato. O caso tramita na 3ª Vara Federal de Campo Grande e a condenação dada pelo juiz federal Felipe Alves Tavares, sendo publicada hoje no Diário da Justiça Federal. Na denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), o golpe começou cerca de quinze dias antes da data de 13 de setembro de 2018. A mulher, utilizando-se de RG falso, foi até a agência da Caixa e solicitou dois empréstimos consignados, nos valores de R$ 19.880,16 e outro de R$ 2.410,15. Liberados os valores, a ré fez duas transferências bancárias, de R$ 15,2 mil e R$ 2,4 mil, totalizando R$ 17,6 mil em nome de homem. Este nome será preservado por se tratar de pessoa que também teve o documento usado indevidamente pelos golpistas. No dia 13 de setembro, ela voltou à agência para sacar os R$ 4.690,31 restantes, mas foi presa em flagrante. Nesse ínterim, a verdadeira dona da identidade registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, ao ser notificada dos empréstimos em seu nome. O golpe foi informado à Caixa, que bloqueou a conta fraudada. Quando a golpista voltou ao banco, entregou o documento ao gerente, para sacar o valor restante. O funcionário verificou que a conta estava bloqueada e acionou a polícia. Presa, a ré disse que foi contratada por homem identificado como Fernando. A mulher disse que ele frequentava o estabelecimento comercial dela, propôs o golpe, usando foto 3×4 dela. Fernando também criou a outra conta corrente fraudulenta, para onde o dinheiro foi enviado. A acusada diz que receberia 15% do total angariado com os empréstimos. A defesa da ré alegou que os fatos não estariam sendo narrados de forma satisfatória. No mérito, alegou insuficiência de provas, pedindo absolvição da ré e requereu o princípio da consunção (ou absorção), neste caso, quando o crime de estelionato absorveria o de uso de documento falso. Porém o juiz avaliou que o princípio não poderia ser aplicado, já que o documento falso foi usado em diversas oportunidades, possibilitando a execução do estelionato. O golpe também estaria comprovado, pelas provas apresentadas e pela confissão da ré. A mulher foi condenada a 2 anos de prisão e 71 dias-multa por estelionato e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por uso de documento falso, totalizando a pena de 4 anos e 81 dias-multa de sentença, em regime aberto. O valor de cada dia-multa é baseado no percentual da capacidade econômica do condenado, sendo o mínimo de 1/30 do salário mínimo. Porém, o juiz substituiu a prisão por duas restritivas de direito, sendo prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036,00. Também foi decretado o perdimento de R$ 1,3 mil em favor da União, de R$ 1,3 mil que foram apreendidos com ela. A quantia é o que restou do golpe, já que a maior parte foi para o outro estelionatário, que não foi localizado. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .