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STF mantém condenação de réus pelo incêndio em boate que matou 3 de MS

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. Das 242 vítimas que morreram no local, três eram de Mato Grosso do Sul: David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães. O colegiado negou recursos (agravos regimentais) das defesas e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos donos da boate Elissandro Callegaro Spohr (o Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, do músico Marcelo de Jesus dos Santos e do auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão. Além disso, a Justiça determinou o imediato recolhimento à prisão.  Na ocasião, Toffoli acolheu os recursos extraordinários apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e cassou decisão do Tribunal de Justiça estadual, mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia anulado o julgamento por supostas irregularidades no processo. Para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.  Na sessão virtual, Toffoli considerou os argumentos das defesas insuficientes para modificar sua decisão. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça votou para que o Tribunal do Júri volte a ser anulado, com soltura dos réus. Já Marques votou para restabelecer o acórdão do TJRS sob o argumento de que a discussão envolve apenas a interpretação de regras processuais. Entenda – Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação, por considerar que houve nulidades. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ. As nulidades apontadas pelo TJRS foram: irregularidades na escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades na elaboração dos quesitos; e uma inovação da acusação durante o julgamento. Receba as principais notícias do Estado pelo celular . Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook , Instagram , TikTok e WhatsApp .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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