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Piloto é condenado por voo clandestino que pousou em rodovia de MS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um piloto e o proprietário de um avião por atentado contra a segurança de transporte aéreo. O caso ocorreu em junho de 2016, quando a aeronave realizou um voo clandestino e, após uma pane mecânica, precisou fazer um pouso forçado na BR-163, entre as cidades de Eldorado e Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul. Os magistrados consideraram um conjunto de provas que confirmaram a materialidade e autoria do crime, incluindo o auto de apresentação e apreensão da aeronave, o flagrante do piloto, um relatório policial fotográfico, laudo pericial e depoimentos de testemunhas. “O dolo exsurge de forma cristalina. Tanto o piloto quanto o contratante agiram de forma consciente para realização de voo sem plano formal, sem comunicação às autoridades e com uso de aeronave em mau estado de conservação”, afirmou o relator da ação, desembargador federal José Lunardelli. Documentos indicaram que o avião estava com o certificado de aeronavegabilidade expirado desde o ano 2000. Além disso, o piloto operava a aeronave sem exames médicos e habilitação aeronáutica válidos. Para o relator, não se tratava de um simples descumprimento de exigências documentais, mas sim da ausência de requisitos básicos para a pilotagem. Segundo a decisão, não houve os devidos cuidados em relação à aeronave, que apresentava sérias irregularidades. O avião estava sem bancos de passageiros, com peças soltas e armazenava galões de combustível sem precaução adequada, agravando o risco da operação. Além disso, a perícia apontou que a aeronave era utilizada para o transporte de mercadorias introduzidas ilegalmente no Brasil. O GPS da aeronave registrava como destino um ponto em território paraguaio, reforçando a suspeita de atividade ilícita. O caso foi inicialmente julgado pela 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, que condenou o piloto e o dono do avião por risco à navegação aérea de forma qualificada. Após recursos, o TRF3 analisou o caso e enquadrou a conduta como crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Com essa decisão, o TRF3 fixou as seguintes penas:  – Piloto: dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. – Proprietário do avião: três anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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By Thiago Gabriel

Sou um editor de notícias especializado em eventos políticos, econômicos e de jogos online.

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